As chamadas audiências virtuais: impressões e efeitos


Na maioria das demandas judiciais é realizada ao menos uma espécie de audiência, isso faz parte da engrenagem com a qual já estávamos habituados. As audiências virtuais ou remotas surgiram como um novo meio de acesso ao juízo. Entenda mais sobre essa prática no artigo a seguir.

 

Adaptabilidade do judiciário brasileiro no cenário pandêmico

 

O ano de 2020 não será esquecido. Neste ano surgia, com o potencial pandêmico, um novo tipo de coronavírus, batizado com a data do ano anterior, 2019. O resto da história, nós vivemos e aprendemos com ela. Em abril de 2022, foi declarado oficialmente o fim do estado de emergência no Brasil. Historicamente, será registrada nesta década a maior pandemia enfrentada pela humanidade até então. No entanto, a tecnologia estará igualmente presente nos livros de história.

Não é ousadia dizer que seremos lembrados pelas conquistas tecnológicas desta década, pois nunca a tecnologia esteve tão acessível e a serviço da população de forma tão essencial. Mas o que nos interessa saber é como a tecnologia fez a diferença em um dos piores momentos da nossa história recente. Sem dúvida, a tecnologia que permitiu a continuidade de nossas atividades jurídicas é a mesma que aproximou famílias e amigos, manteve empregos e também os criou; esteve presente na medicina, no comércio, no serviço, na indústria, no campo e no judiciário.

O trabalho incansável para atingir a automação no setor jurídico, projeto antes visto como utópico ou inaplicável a este universo, se tornou caminho sem volta; não há um bom motivo para voltar, para retroceder. Tribunais já contam com sistemas de juízo 100% digital. A audiência é um ato realizado na maioria das demandas judiciais, e a modalidade telepresencial criou novas possibilidades de acesso ao juízo.

Enquanto o mundo olhava estarrecido o fechamento de cinemas, teatros e shoppings, era inimaginável que as medidas restritivas viessem a perdurar por tanto tempo. No entanto, no momento dos decretos de lockdown, estávamos preparados para o desafio tecnológico. Seria a tecnologia a aliada perfeita para manter a justiça funcionando.

Diante do impensável obstáculo, contávamos com a capacidade tecnológica e o capital humano incansável para seguirmos em frente, cuidando das pessoas e garantindo o funcionamento das operações em nosso grupo. Logo na primeira semana de lockdown, tínhamos praticamente todas as operações trabalhando em sistema remoto, uma verdadeira façanha que acompanhou com maestria o ritmo do judiciário. As audiências por teleconferência se tornaram cada vez mais frequentes durante o ano de 2020 e foram a maioria das audiências realizadas em 2021.

 

Benefícios das Audiências Virtuais para o universo jurídico

 

A realização de audiências na modalidade remota é decisão acertada do judiciário e empreitada bem-sucedida, guardando, ainda que remotamente, as especificidades do ato, mantendo incólume o rito processual.

Em nossa operação, tivemos a oportunidade de conhecer os diversos aplicativos e plataformas pelos quais são realizadas as audiências no formato virtual ou remoto em todo o Brasil. Cada tribunal ou juízo pôde optar pelo meio virtual mais adequado, observando o tipo do ato. Uma conciliação pode ser realizada pelo aplicativo de mensagens sem qualquer prejuízo às partes. Certamente estivemos diante de dificuldades técnicas que foram superadas e nos adaptamos ao compasso da tecnologia que avança e se renova constantemente.

Atualmente, as chamadas audiências virtuais são realizadas sem maiores dificuldades técnicas. Ingressam com notável facilidade na sala virtual os convidados e organizadores, partes, advogados, testemunhas, servidores, conciliadores, mediadores e juízes.

O aplicativo WhatsApp, presente em todos os smartphones, mostrou-se o grande facilitador, graças à popularidade e simplicidade, uma vez que o aplicativo já era utilizado pela população. Independentemente da plataforma escolhida, a realização dos atos por videoconferência proporciona celeridade processual e confere acessibilidade às partes que residem em local remoto ou de difícil acesso, diminui o custo de locomoção e evita o deslocamento tortuoso para idosos e deficientes. É inclusão, é mais estado, é mais justiça perto de todos.

Nos casos mais complexos, onde há colheita de depoimentos e oitiva de testemunhas, outras plataformas permitem isolar uma das partes durante o ato, até mesmo ouvir remotamente uma das partes que esteja presencialmente na vara de origem (são as recentes audiências híbridas, em que o mesmo ato é realizado na modalidade virtual e presencial). É possível realizar a oitiva de testemunha em outra comarca e, por meio de sala passiva, a testemunha comparece em outra serventia, mormente perante o juízo deprecado.

A escolha da plataforma deve principalmente comportar o ato e ser acessível aos convidados e organizadores, alguns tribunais já tendo definida uma plataforma rotineiramente utilizada.

As audiências em ambiente remoto foram realizadas em todo o Brasil sem comprometer a saúde do cidadão, do operador do direito, dos membros e funcionários do judiciário.

Obviamente, a possibilidade de realizar uma audiência por videoconferência não era algo inimaginável, ela já existia, havia previsão legal. O que não existia até o momento do estado de emergência era a necessidade de implementar esse tipo de audiência tão rapidamente; o processo de implementação seria mais longo e gradual.

 

As Audiências Virtuais devem continuar?

 

O estado de emergência foi oficialmente encerrado em abril de 2022, os fóruns e serventias já recebem o público, restabelecendo o atendimento presencial. Retoma-se o cotidiano do vai e vem de pessoas nos corredores, nas salas de audiências. Finalmente a almejada volta ao normal.

A conversão de processos físicos para o modelo virtual foi um salto importante para a celeridade, entretanto, não é mais o bastante. A possibilidade de realizar o ato da audiência de modo virtual ou remoto sem dúvida surgiu em grade escala em razão do estado de emergência, porém, torna-se indispensável manter a modalidade. A tecnologia está à disposição do povo e da justiça, não há razão para retroceder, é caminho sem volta.

O momento atual é de reflexão, devemos desapegar do extremo formalismo e deixar o saudosismo dos corredores de lado. Não há qualquer benefício na interrupção do fluxo de audiências virtuais ou remotas, sendo esta uma excelente ferramenta de acessibilidade e celeridade processual.

Ainda que a reabertura das dependências do judiciário em todo o Brasil nos dê a aparência de grande volume de audiências presenciais, trata-se certamente de fase de readequação e reorganização dos feitos em pauta, pautas essas que passarão a conter audiências virtuais ou remotas, audiências híbridas e presenciais.

Não é de hoje que o poder judiciário apoia e incentiva as iniciativas de celeridade e resolução amigável de conflitos. Não medindo esforços para dar fluxo ao grande número de audiências, realizando mutirões de conciliação e incentivando a mediação, esses são exemplos de procedimentos que podem ser realizados até mesmo pelo aplicativo de mensagem popular.

A reabertura dos fóruns dá fim à realização de audiências virtuais ou remotas em razão do estado de emergência; é o marco inicial da modalidade virtual ou remota em caráter definitivo.

 

Confira as plataformas mais utilizadas pelos tribunais para audiências virtuais

 

  • Google Meet: plataforma desenvolvida pelo Google, para IOS, Android e World Wide Web. É incorporada ao Workspace, possibilitando participar de reuniões através de um email ou compromisso na agenda.
  • ZOOM: é uma plataforma que permite fazer videochamadas, conversar por texto e voz, compartilhar conteúdos e links externos. Disponível para Android, IOS e computadores Windows e macOS.
  • Teams Microsoft: parte do pacote da Microsoft Office 365; no período de pandemia, seu uso foi liberado gratuitamente, seus recursos são impressionantes, pode reunir até dez mil pessoas.
  • Cisco Webex Meetings: plataforma de videoconferência corporativa que possibilita reuniões por áudio e vídeo; é acessada por meio de envio de link, pelo navegador ou por aplicativos para PC e smartphones Android e iOS.

 

Sobre a autora

 

Cristina da Silva Cardoso é bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Rio de janeiro. Atua como advogada interna do setor de Gestão de Audiências da Finch Soluções Integradas, na modalidade de audiências remotas.