Domicílio Judicial Eletrônico: entenda as obrigatoriedades do CNJ para 2023


O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução em parceria com CNJ e Febabran, formalizada por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 148/2021, que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

 

 

Vantagens

 

Essa ação compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, que de forma colaborativa, busca:

  • Impulsionar a transformação digital do Judiciário para garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis, agilizando a prestação de serviços e garantindo ao cidadão e empresas um amplo e eficaz acesso à Justiça. 
  • Dessa forma, as empresas, instituições públicas e pessoas físicas poderão acompanhar as citações, intimações e outras comunicações processuais em um único local e de forma 100% digital.
  • Resultado: centralização da informação e ainda elimina a necessidade de acessar individualmente cada sistema dos tribunais para acompanhar e dar ciência.

Visando efetivar a regulamentação das citações e intimações, o CNJ, por meio da resolução nº 455/2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, regulamentou o Diário da Justiça Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico.

 

Obrigatoriedade do cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

 

Com o objetivo de fazer dar certo, o uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório é obrigatório por todos os tribunais, como está expresso no parágrafo único do art. 15 da resolução nº 455 de 27/04/2022- Parágrafo único: "É obrigatória a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico por todos os tribunais."

A implantação será faseada, para fins de organização:

  • 1ª etapa: priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras.
  • 2ª etapa: contemplará as demais pessoas jurídicas, públicas e privadas.

 

Público-alvo

Início do cadastro no sistema

Prazo final para cadastro no sistema

Instituições financeiras

16/02/2023

15/08/2023

Demais instituições privadas

Em breve

Em breve

Instituições públicas

Em breve

Em breve

Pessoas físicas

Em breve

Em breve

Empresas já cadastradas no sistema podem acessar e dar ciência às comunicações processuais expedidas.

A priorização se deve, os bancos e instituições financeiras figuram entre os maiores litigantes no polo passivo das ações, conforme informa o CNJ. Segundo dados da Febraban, o setor bancário recebe mais de 1 milhão de ofícios judiciais por ano, incluindo situações em que o banco não é parte do processo, porém recebe ordens judiciais, como bloqueios de conta, informação de saldo de conta-corrente, transferência de valores e cancelamentos).

 

Gestão e leitura de citações eletrônicas da Finch

A Finch realiza o monitoramento e captura de citações eletrônicas de processos judiciais expedidos em sites dos Tribunais da Justiça Brasileira. São mais de 45 robôs já implantados com SLA de D+0.  

Dessa forma é possível realizar a otimização de capacity para execução de atividade de backoffice, garantir o acesso ininterrupto e constante para a identificação de novas citações, eliminar de risco de revelia pelo atraso ou não leitura das citações recepcionadas.

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Sobre o autor


José Guilherme Gerin, Gerente de Operações da Finch Soluções, advogado, Mestrando em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Processo e Peticionamento Eletrônico da OAB - Bauru/SP.