Domicílio Judicial Eletrônico: transformação digital no Judiciário


Anunciado no início de março de 2024, o Domicílio Judicial Eletrônico é a nova plataforma do Programa Justiça 4.0 que centraliza todas as comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros em um único local. A iniciativa pretende facilitar e agilizar as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e outras comunicações.

Antes, as citações podiam ser recebidas via oficial de justiça na sede da empresa ou nas filiais, posteriormente oferecendo a possibilidade de acompanhar as comunicações processuais nos sistemas eletrônicos de cada Tribunal de Justiça. Atualmente, também discute-se a possibilidade e validade de comunicação processuais realizadas via WhatsApp. 

As várias alternativas disponíveis representavam um risco considerável para o Poder Judiciário, por tratar-se de um ato tão solene e de suma importância, responsável por consagrar o devido processo legal no processo judicial.

O Domicílio Judicial Eletrônico, além de facilitar com a centralização dessas comunicações em um único portal, trouxe mudanças nos prazos para leitura e ciência das informações expedidas: serão três dias úteis após o envio de citações pelos tribunais e 10 dias corridos no caso de intimações. Ao final desse período, a comunicação será considerada automaticamente realizada.

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência, estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

Empresas de grande e médio porte têm até o dia 30 de maio para se cadastrar na plataforma. Após a data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de prazos processuais (saiba mais ao final do texto). 

Transformação Digital no Poder Judiciário: um breve histórico

 

A nova plataforma de Domicílio Judicial representa mais uma inovação do Poder Judiciário, que tem investido em novas tecnologias e otimização de ações desde 2004. Com a promulgação da Emenda Constitucional n º 45, foi introduzido na Constituição Federal, em seu artigo 5º, o inciso LXXVIII, o princípio da celeridade processual, assegurando a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação. Alguns tribunais já possuíam alguns sistemas de acompanhamento processual.

Aliada a esta Emenda Constitucional, publicou-se a Lei 11.419/2006, cuja legislação trouxe a regulamentação acerca do processo eletrônico. Essa lei trazia o prazo de 180 dias para que todos os tribunais colocassem no ar os sistemas virtuais de funcionamento.

Ainda assim, os tribunais passaram por 10 anos até estabelecerem seus sistemas e serem capazes de receber petições em formato digital. Agora, mais de 98% dos processos novos no Brasil são distribuídos no formato eletrônico. Os processos impressos ainda existem, mas a expectativa é de que a partir de 2025, toda a distribuição seja feita digitalmente.

Em 2016 foi criada a Plataforma de Comunicações Processuais com a publicação da Resolução CNJ n° 234, posteriormente, revogada pela Resolução n° 455/2022, a qual instituiu no Capítulo IV o Domicílio Judicial Eletrônico. Além disso, a lei também regulamenta o Diário da Justiça Nacional (DJEN) e o Portal de Serviços do Poder Judiciário.

Em 2020, inaugura-se o Programa Justiça 4.0, com o objetivo de impulsionar a transformação digital do Judiciário, garantindo aos usuários serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis.

As inovações implementadas pelo Poder Judiciário acompanham a tendência à modernização e inovação no campo jurídico, com o foco em tornar o acesso a informações mais acessível e facilitar o dia a dia dos profissionais do Direito. Para 2024, o Poder Judiciário prevê novas iniciativas a partir da tecnologia - todas com foco em centralização e colaboração de todos os Tribunais, visando a centralização de peticionamento inicial, peticionamento intermediário e acompanhamento de citações e intimações eletrônicas. Tudo em um único ambiente e em uma única plataforma.

 
 

Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico: o que é preciso saber?

 

No dia 1º de março de 2024, iniciou-se o prazo de 90 dias para o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico de empresas de médio e grande porte. Após esse prazo, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal - porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Trata-se da segunda fase de cadastro, a primeira foi dirigida às instituições bancárias.

É importante que as empresas façam e validem o cadastro via certificado digital, incluindo suas filiais e coligadas vinculadas ao CNPJ da matriz, para que as comunicações fiquem centralizadas. Da mesma forma, o cadastro de pessoas físicas (como representantes legais, administradores gerais e gestores de cadastros) é de suma importância para as leituras e acompanhamentos de ações e prazos disponibilizados na ferramenta. 

A citação eletrônica, estabelecida pelo artigo 246 do Código de Processo Civil, foi regulamentada pela Resolução CNJ n.455 de 2022, exigindo que comunicações processuais ocorram exclusivamente via Domicílio Judicial Eletrônico.

A resolução introduziu prazos de três dias úteis para reconhecimento de citações e 10 dias corridos para intimações, alertando que o descumprimento ou a falta de justificativa para não confirmação de citações pode resultar em multas de até 5% do valor da causa, além de possíveis atrasos processuais e prejuízos financeiros.

 

A Finch pode te ajudar!

A Finch realiza o cadastro da sua empresa no Domicílio Judicial Eletrônico, o monitoramento e captura de citações eletrônicas de processos judiciais expedidos no DJE e em todos os sites dos Tribunais da Justiça Brasileira. São mais de 45 robôs implantados, com SLA de D+0.  

Dessa forma, é possível realizar a otimização de capacity para execução de atividade de backoffice, garantir o acesso ininterrupto e constante para a identificação de novas citações e eliminar de risco de revelia pelo atraso ou pela falta de leitura das citações recepcionadas.

Nossa solução é resultado da união da sensibilidade humana, experiência e tecnologia, como preceitos fundamentais para gerar resultados de forma eficiente.

Sobre o autor

José Guilherme Gerin, Gerente de Operações da Finch