Gestão de audiências: a variação entre os modelos presencial e virtual no país


 

O processo de modernização do sistema judiciário avançou significativamente, visando inovação e aprimoramento dos serviços oferecidos à sociedade, cada vez mais conectada. A adoção de tecnologias tem como objetivo aumentar a eficiência, otimizar recursos humanos e materiais, reduzir despesas e agilizar a prestação de serviços. Além disso, a busca por evidências e a uniformização do armazenamento de dados visam melhorar os fluxos de trabalho. 

As audiências virtuais ajudaram o Poder Judiciário a enfrentar a pandemia sem grandes prejuízos à sociedade. Sustentadas pelas resoluções 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências passaram a ser realizadas de forma virtual, representando um grande avanço e trazendo benefícios para a atividade jurídica.

Em 2022, com o retorno de serviços presenciais e a adaptação para modelos trabalhistas híbridos ou 100% home-office, o CNJ decidiu revogar as resoluções acima citadas e determinar a limitação do teletrabalho a 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa. Além disso, conforme deliberação contida no julgamento do PCA n. 0002260-11.2022.2.00.0000, criou condições para o trabalho remoto de magistrados - como a presença do juiz na comarca, com o comparecimento na unidade jurisdicional em pelo menos três dias úteis na semana, mediante publicação prévia da escala de comparecimento e devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal.

No caso de audiências, o CNJ “regulou” em quais situações as audiências poderiam ser realizadas no formato telepresencial:

“Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. 

§1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: 

I – urgência; 

II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; 

III – mutirão ou projeto específico; 

IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); 

V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. 

§2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial. ” (NR)

Conforme se lê no referido artigo, somente essas audiências podem ser realizadas de forma telepresencial: as demais que não se encaixam nesses incisos deveriam voltar à forma presencial.

 

Ao final do ano judiciário de 2023 e início do recesso forense, analisamos os dados de todas as audiências realizadas em 2023, e os números mostram que ainda estamos distantes de estabelecer um padrão.

 

Na Finch, realizamos cerca de 70.000 audiências no ano de 2023: 95% desses atos foram executados na justiça cível. Em números gerais, 60% dos atos foram realizados no formato telepresencial, as chamadas audiências virtuais, e 40% foram convocadas e realizadas no modelo presencial.

Ao analisarmos com base nas regiões do Brasil, os números sofrem alterações consideráveis, demonstrando claramente que não há uma regra unificada e seguida pelos cartórios e magistrados, ficando a cargo desses a decisão sobre como será a audiência do processo.

Enquanto na região sudeste apenas 35% das audiências foram convocadas e realizadas no formato telepresencial, na região centro-oeste o número dessas audiências salta para 74%. 

Na região nordeste, 56% das audiências foram realizadas no formato virtual, contra 44% no formato tradicional presencial. Números muito próximos da região sul, em que 55% das audiências foram virtuais e 45% presenciais.

Já na região norte, 69% das audiências do ano de 2023 foram convocadas e realizadas no formato telepresencial, enquanto 31% ocorreram no formato presencial.

Como demonstrado, os dados de 2023 reforçam que ainda não temos uma uniformidade em relação ao formato das audiências no Poder Judiciário Brasileiro. O tema apresenta-se com grandes desafios para os escritórios e advogados: incertezas em relação aos procedimentos, necessidade de constante adaptação, complexidades logísticas, possíveis custos adicionais e o risco de erros e omissões são apenas alguns dos entraves que os profissionais podem enfrentar. 

Visando a boa prestação de serviço e garantias processuais aos seus clientes, os advogados devem se preparar para vencê-los. Alguns desses desafios incluem:

+ Incertezas procedimentais: a ausência de uma abordagem uniforme pode levar a incertezas sobre os procedimentos que devem ser seguidos em diferentes casos. Advogados podem enfrentar dificuldades em antecipar os requisitos específicos de cada audiência, o que pode impactar a preparação e a condução dos processos.

+ Necessidade de adaptação constante: a falta de padronização implica que os advogados precisem se adaptar continuamente a diferentes práticas adotadas por diferentes juízes ou cartórios. Isso pode consumir tempo e recursos, uma vez que cada situação pode exigir uma abordagem única.

+ Complexidade logística: a variação nos métodos de convocação de audiências, sejam elas presenciais ou virtuais, pode criar complexidades logísticas para os advogados. Eles precisam estar preparados para lidar com diferentes plataformas tecnológicas, regras de comparecimento e procedimentos específicos para cada tipo de audiência.

+ Custos adicionais: a adaptação a diferentes práticas pode resultar em custos adicionais para os advogados e seus clientes. Isso pode incluir despesas relacionadas a viagens para audiências presenciais, custos associados à tecnologia para participação em audiências virtuais e tempo extra gasto na preparação de processos devido à falta de uniformidade.

+ Possíveis erros e omissões: a complexidade decorrente da falta de uniformidade pode aumentar o risco de erros ou omissões por parte dos advogados. A interpretação incorreta de requisitos específicos de uma jurisdição ou a falta de alinhamento com as práticas locais podem ter consequências negativas nos processos.

Para lidar com essa realidade, os escritórios precisam manter-se atualizados sobre as práticas locais, participar de treinamentos específicos quando disponíveis e estabelecer uma comunicação eficaz com os cartórios e juízes envolvidos nos casos. Além disso, a advocacia deve buscar a promoção de padrões mais uniformes por meio de diálogo com órgãos judiciais e participação em debates sobre reformas processuais.

 
 

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Unindo mais de 15 anos de experiência, profissionais dedicados e mais de 12 mil parceiros especialistas em todo Brasil, a Finch faz a gestão de mais de 350 audiências por dia - virtuais e presenciais. 

Nosso foco é a gestão centralizada com controle de ponta a ponta dos serviços jurídicos em apenas um fornecedor, melhoria na gestão do tempo da sua equipe interna, redução e gestão de custos e reembolsos, plataforma web para acompanhamento on-line dos seus pedidos, equipe exclusiva e prestadores de serviços credenciados comprometidos com a entrega ágil e pontual - tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

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Sobre o autor

 

José Guilherme Gerin, Gerente de Operações da Finch, advogado, Mestrando em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Processo e Peticionamento Eletrônico da OAB - Bauru/SP.