Os avanços tecnológicos do Poder Judiciário: uma transformação de potência


 

Em um mundo em constante evolução, o Poder Judiciário tem acompanhado de perto as transformações sociais e tecnológicas que moldam a nova realidade em que vivemos. Não se pode mais comparar a justiça de hoje com a do passado, tamanha é a magnitude das mudanças que presenciamos. Estamos testemunhando e participando de uma das maiores revoluções já experimentadas pela sociedade: o fim da era analógica e o surgimento da era digital. 

Esse fenômeno, de caráter social, não pode ser ignorado, nem mesmo pelo Poder Público. Com base na Lei 14.129/2021, que estabelece o chamado governo digital, busca-se aumentar a eficiência do setor público por meio da desburocratização e da inovação tecnológica. Essa mudança é normativa e abrange todas as esferas de poder, tornando-se inevitável que o Poder Judiciário acompanhe essa evolução.

 

Transformação Digital

 

O acesso à justiça é um dos serviços mais importantes fornecidos pelo Estado. Desde a infância, aprendemos o conceito de justiça, e esse sentimento já está enraizado em nós. A transformação digital não é apenas um desejo, mas uma necessidade da sociedade moderna. O cidadão anseia por ter acesso à justiça na palma de sua mão, assim como já acontece com outros serviços essenciais que ele utiliza por meio de aplicativos. A agilidade, a eficácia e a transparência são fundamentais para que a saída do Poder Judiciário esteja clara e acessível a todos, garantindo uma justiça mais rápida.

Sob a liderança do ministro Luiz Fux, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu passos importantes rumo à transformação tecnológica, criando um verdadeiro sistema de justiça digital, consolidado na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ).

Por meio de uma série de normas e regulamentações, o Judiciário ingressou na era da Justiça 4.0, utilizando de forma inteligente seus dados e recursos humanos em prol do bem comum. As melhores práticas estabelecidas em determinados tribunais, comarcas ou serventias são compartilhadas em toda a rede judiciária, gerando ganhos para a sociedade e oferecendo soluções ao CNJ e demais órgãos da Justiça.

A criação da PDPJ-BR (Plataforma Digital do Poder Judiciário do Brasil) tem como objetivo integrar e reunir todas essas soluções disruptivas de trabalho. Instituída pela resolução 335/2020, a PDPJ visa ser a plataforma central para disponibilizar aplicativos, publicações, serviços e inteligência artificial a todos os tribunais. O compartilhamento de informações e soluções de forma colaborativa entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário é obrigatório.
 
 

A Plataforma Digital do Poder Judiciário

 

A plataforma também visa ser adaptável ao uso de inteligência artificial, machine learning e atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, busca-se otimizar os fluxos de trabalho, reduzir a taxa de congestionamento de processos e garantir que a plataforma se torne um grande mercado de soluções disponível para todos os sistemas de processo judicial eletrônico nacional.

Visando evitar a dependência de fornecedores privados, a resolução proíbe a contratação de novos sistemas ou funcionalidades, mesmo que gratuitos. O objetivo é unificar os tribunais de todo o país, alinhando-os ao sistema de processo judicial eletrônico (PJe) e fortalecendo a interoperabilidade entre diferentes sistemas. A plataforma permitirá que os tribunais migrem voluntariamente para um sistema único no médio e longo prazo.

Uma das principais vantagens da plataforma será a unificação dos sistemas de peticionamento eletrônico. Embora a lei 11.419/2006 tenha representado um avanço significativo nesse sentido, o artigo 8º abriu brecha para que cada órgão do Poder Judiciário desenvolvesse ou contratasse sistemas diferentes.

Isso resultou na existência de até quatro sistemas de peticionamento diferentes em um mesmo tribunal e mais de 100 endereços distintos de sistemas para os usuários acessarem. Priorizando o sistema PJe, o CNJ pretende migrar todas as atividades de peticionamento para a PDPJ, facilitando a vida dos usuários da justiça.
 
A plataforma também oferece diversos serviços integrados prontos para uso. Destacam-se três deles:
 
  • O Sniper, Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos, que agiliza e facilita a investigação patrimonial;
  • O SNA, Sistema Nacional de Adoção e de Acolhimento, que consolida dados sobre acolhimento institucional, adoção e pretendentes habilitados;
  • E o e-NatJus, Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário, que fornece informações técnicas para auxiliar os magistrados na tomada de decisões com base em evidências científicas.

 

Assim, sistemas de todas as áreas do direito estão sendo compartilhados. Procedimentos para agilizar a área penal, facilitar a área cível e fornecer consultas importantes sobre ações de saúde estão disponíveis na mesma tela para os usuários. Essa é a potência do Poder Judiciário para se tornar mais eficaz, ágil, acessível e seguro.

Diante desses avanços tecnológicos, é inegável que estamos nos adaptando às demandas da sociedade moderna. A transformação digital traz consigo a promessa de uma justiça mais eficiente e acessível, proporcionando mais celeridade e transparência aos processos judiciais. O caminho trilhado até agora pelo Poder Judiciário demonstra um compromisso em utilizar a tecnologia em benefício do bem comum. Resta-nos acompanhar de perto essas mudanças e esperar que elas contribuam para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Sobre o autor

 

José Guilherme Gerin, Gerente de Operações da Finch, advogado, Mestrando em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Trabalho e Presidente da Comissão de Processo e Peticionamento Eletrônico da OAB - Bauru/SP.