Informatização e aprimoramento da Prestação Jurisdicional no Brasil


Nesse artigo, explicamos o processo de aprimoramento da prestação jurisdicional e a necessidade de unificar os diferentes sistemas informatizados dos tribunais do país, confira!

No dia 25 de janeiro de 2022, o CNJ realizou a primeira audiência pública do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário, para discutir sobre a estruturação das informações institucionais nos Portais do Poder Judiciário. A relatora Tânia Regina Silva Reckziegel enfatizou a importância do tema para os cidadãos brasileiros, principalmente em tempos que a evolução da tecnologia e comunicação implementou celeridade inédita na disseminação de conteúdo, seja ele, verdadeiro ou falso.

Provocado pelo pedido de providências 520221/2019, no qual o requerente diz que “a curva de aprendizagem necessária para que um cidadão aprenda a utilizar a interface de um site eletrônico de um determinado tribunal acaba por dificultar ao final que se possa ter acesso à Justiça e assim ter a possibilidade de defender seus direitos, já que precisa acessar informações relevantes para o seu cotidiano.”

 

Início do processo eletrônico para aprimorar o Prestação Jurisdicional nacional

 

Voltemos um pouco no tempo para mostrar a origem de tantos sistemas virtuais para uma única justiça. Diante da necessidade de evoluir tecnologicamente e oferecer ao cidadão uma prestação jurisdicional mais célere, transparente, eficiente e unida a este fato, e diante da conjuntura ao qual o Poder Judiciário é famoso pela morosidade na prestação jurisdicional, foi promulgada a Emenda Constitucional n º 45 de 2004, que introduziu na Constituição Federal em seu artigo 5º, o inciso LXXVIII, sendo o princípio da celeridade processual, assegurando a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade na tramitação.

Aliada esta Emenda Constitucional à internet, publicou-se a Lei 11.419/2006, cuja legislação trouxe um novo contexto ao Poder Judiciário com a regulamentação acerca do processo eletrônico. Seguindo o artigo 8º da referida lei, coube a cada tribunal desenvolver sistemas eletrônicos para acompanhamento e processamento das ações judiciais digitais, utilizando a rede mundial de computadores. Em momento nenhum a lei é específica sobre qual sistema e regras esses tribunais devem seguir, e o resultado veremos a seguir.

 

Java? PDF? Mozilla? Não me ensinaram isso na faculdade de Direito.

 

Atualmente, acessamos mais de 160 plataformas diferentes do judiciário brasileiro. Cada sistema possui uma característica própria, desde o seu acesso, alguns com uso de certificado, outros apenas acesso por login e senha, e até assinaturas especificas com programas próprios.

Com o avanço tecnológico, o Poder Judiciário atualizou o sistema, porém a maioria não desativou os sistemas antigos e nem migrou os processos, logo, alguns estados possuem 4 sistemas ativos de peticionamento. Apresentamos dois exemplos: o estado da Bahia possui os sistemas PROJUDI, PJe e o e-SAJ; esse último que não é mais atualizado desde 2013, quando o tribunal rescindiu o contrato com a empresa criadora, outro exemplo é o estado do Piauí, com os sistemas conhecidos PROJUDI e PJe, e sistemas próprios Portal do Advogado e Escritório Digital.

Essa grande variedade de sistemas dificulta a localização e até mesmo o manuseio dos procedimentos para os operadores do Direito, pois possuímos sites que funcionam em navegadores específicos com suas próprias extensões. Hoje temos quatro tipos de navegadores, Mozilla, Chrome, Edge e Explorer, suas versões mais atualizadas não possuem suporte do JAVA, e assim, não rodam os sistemas mais antigos do Judiciário, sendo necessário possuir de 2 a 3 versões de cada navegador para conseguir executar todos os sites.

A mesma variação de versão para versão, o usuário irá encontrar no momento de peticionar e incluir documentos, nomenclatura do arquivo, extensão utilizada e tamanhos aceitos por cada sistema. No e-SAJ, é possível anexar apenas arquivos em formato PDF, já em alguns PJe (alguns e não todos), é possível anexar mídias e arquivos .JPG. Em relação ao tamanho dos arquivos aceito, a variação é de 2mb até arquivos com mais de 11mb, dependendo do sistema. Não existe um padrão, nem mesmo para realizar um protocolo de incidente processual: em determinadas classes, o protocolo é realizado nos próprios autos (e-SAJ SP), em outros, como incidente processual (e-SAJ AM).

 

A Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) é a solução?

 

A pandemia da COVID-19 acelerou a digitalização dos processos e a busca pela unificação sistêmica, tratada na audiência pública do CNJ. Desde 2013, conforme Resolução CNJ n. 185/2013, o PJE é o sistema oficial de processamento de informações e práticas de atos processuais, a ser obrigatoriamente utilizado por todos os tribunais. A fim de ajudar e acelerar essa unificação, foi instituída pela Resolução CNJ nº 335 de 2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br, que tem como principal escopo incentivar o desenvolvimento colaborativo entre os tribunais, preservando os sistemas públicos em produção, mas consolidando pragmaticamente a política para a gestão e expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Dessa forma, o CNJ busca o trabalho cooperativo entre os Tribunais, colhendo o que há de melhor em cada sistema e alimentando essa plataforma, para que ela ofereça multisserviços e seja adaptável conforme necessidades e demandas específicas de cada tribunal, assim, criando um ambiente seguro para que os tribunais migrem voluntariamente para um sistema único em médio e longo prazo.

 

Não se preocupe, a Finch pode te ajudar

 

Com mais de 15 anos de experiência, a Finch possui um time de especialistas treinados e dedicados a atuar em todos os sistemas virtuais. Possuímos sistema on line próprio com dashboards desenvolvidos para o acompanhamento dos pedidos, com agilidade e pontualidade na entrega e a garantia do melhor custo-benefício para o seu negócio.

 

FALE COM UM DOS NOSSOS ESPECIALISTAS!

 

Sobre os autores

 

José Guilherme Gerin, Gerente de operações da Finch, advogado, pós-graduado em Direito Processual Cívil, Civil e Trabalho e Mestrando em Direito na área de Sistema Constitucional de Garantia de Direitos no Centro Universitário de Bauru – ITE.

Thaysi Gameiro Rosa, coordenadora de Operações na Finch, advogada, formada pela Universidade Paulista, com certificações em Chefia e Liderança, Transformação Digital no Judiciário e Trabalho Remoto.