Os benefícios das audiências virtuais


 

Devido à pandemia que assolou o mundo em meados de março de 2020, os tribunais do Brasil tiveram que amparar as audiências virtuais para darem andamento e efetividade aos processos. Mesmo não sendo novidade a inclusão dos atos virtuais no sistema jurídico, as audiências virtuais mostraram ser a maneira mais interessante para que o trabalho do judiciário continuasse e a população não fosse prejudicada.

Historicamente, os meios eletrônicos para a prática processual evoluem à medida que a sociedade necessita - não na velocidade esperada, talvez devido à cautela necessária. Iniciou-se com a lei do fax, que em 1999 permitiu o envio de petições por fax; já em 2001 foi editada a Medida Provisória que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-BRASIL), regulamentando a assinatura e certificação digital. No ano de 2004 foi instituída a Emenda Constitucional nº 45, acrescentando o inciso LXXVIII ao artigo 5º da CF, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Em seguida, começa-se a pensar no processo eletrônico como meio de celeridade processual. Em 2006, a Lei nº 11.419 regulamentou a informatização dos tribunais e processos judiciais em todo território nacional. Em cumprimento da referida lei, todos os Tribunais passam a implementar sistemas de peticionamento, citação e envio de intimações de forma digital, e demais formas para virtualizar todos os atos judiciais.

Até março de 2020, somente as audiências, despachos e sustentação oral continuavam presenciais - realidade que mudou radicalmente devido à pandemia da covid-19. Notavelmente, o Poder Judiciário Brasileiro se adaptou e rapidamente passou a realizar as audiências e sustentações de forma virtual, com base nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça nº 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.

Da mesma forma, a recomendação 70/2020 do CNJ e a Resolução Nº 372 de 12/02/2021 indicam aos tribunais brasileiros a regulamentação do atendimento virtual aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público, Polícia Judiciária, e das partes no exercício do seu Jus Postulandi (direito de pedir em juízo - art. 103 do NCPC) no período da pandemia, e também a criação da plataforma de videoconferência denominada “Balcão Virtual”, que passou a realizar no formato virtual os atendimentos e despachos realizados pelos magistrados e serventuários.

Tecnologia a serviço do poder judiciário

 

Significativos avanços ocorreram no processo de modernização da justiça, visando inovar e aperfeiçoar os serviços prestados à sociedade, que está cada vez mais conectada, dinâmica e global. Tornar mais eficiente, aprimorando o aproveitamento dos recursos humanos e materiais, além de fomentar a produtividade, reduzir despesas e agilizar a prestação de serviços. Realizar ações com base em evidências, uniformizando o armazenamento de dados e usando com inteligência, enfim, busca-se a melhoria dos fluxos de trabalho visando entregar valor à sociedade.

Podemos citar a questão do tempo ganho com redução de deslocamentos até o Fórum, Tribunal ou para outras comarcas para realizar audiências. Antes era necessário chegar com antecedência ao Tribunal, perdendo tempo no trânsito, com problemas de mobilidade urbana.

Segundo pesquisa conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com o Sebrae, em média, moradores das capitais passam cerca de 2h do seu dia no trânsito, com um tempo médio de 120,26 minutos/mês, que equivale a 21 dias/ano.

Sem a necessidade de deslocamento, as partes economizam e ajudam o meio ambiente com menos emissão de CO2. O meio ambiente também foi beneficiado com a redução de consumo de papel proporcionada pela adesão ao processo eletrônico. Com base no 6º Balanço de Sustentabilidade divulgado pelo Poder Judiciário, o consumo de papel teve queda representativa de cerca de 77% no período de 2015 a 2022. Em valores, a economia com essa economia gira em torno de 39 milhões de reais.

Aprimorando cada vez mais os serviços, busca-se agora a padronização das plataformas de peticionamento eletrônico com as informações concentradas em apenas um lugar.

A burocracia diminuiu e a eficiência substituiu a morosidade. Verificando os índices divulgados em 2022 pelo CNJ Números, os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) variaram positivamente no último ano, em 11,6% e 13,3%, respectivamente. No mesmo relatório, a consequência da adesão dos usuários ao processo eletrônico proporcionou uma redução média de três anos e quatro meses no tempo de tramitação do processo, o que pode representar quase um terço dos prazos registrados nos processos físicos, que giram em torno de nove anos e nove meses.

A evolução é notória e muito comemorada por uma grande parcela de advogados e usuários da justiça, principalmente os mais “conectados” nas evoluções benéficas que a tecnologia pode proporcionar.

Multidisciplinaridade

 

Com esse olhar estratégico no atendimento dos serviços de backoffice, o LMS traz a inteligência na execução dos atos de tratamento dos processos, com estruturação de informações facilitadoras da gestão, com o intuito de dinamizar e facilitar este serviço administrativo-jurídico. Visto que funções como:

  • digitalização de documentos,

  • captura de intimações e citações,

  • cumprimento e validação de obrigações de fazer e pagar,

  • encerramento de processos,

  • tratamento e respostas a ofícios judiciais e administrativos, incluindo Procons e órgãos regulatórios,

  • controladoria jurídica para padronizar a gestão processual,

  • atuação em frentes de acordos em diversas áreas do direito.

 

Tais funções são desempenhadas por times multidisciplinares, especialistas em cada produto do cliente, utilizando da tecnologia como meio de agregar eficiência no tratamento dos dados, gestão dos atos, cumprimento de SLA e entregas iterativas e qualitativas aos clientes.

 

Finch x jurídico tradicional


Essa é a grande diferença do LMS da Finch em comparação ao serviços de backoffice tradicional, visto que o gerenciar de serviços jurídicos com inteligência e know how, com olhar de aprimoramento e melhorias de processos internos do cliente, trazendo sempre sugestões de um fluxo flow e menos travado, proporciona:

  • ganho de qualidade estratégica desde o início do tratamento do processo,

  • viabiliza inteligência na gestão da carteira com medidas mais assertivas, pelos departamentos jurídicos junto aos seus escritórios/assessorias e judiciário.

 

Para além da gestão

 

Conclui-se que o LMS é como uma grande engrenagem para os clientes, visto que a sua otimização e automação auxilia no desenvolvimento e consequente geração de valor na gestão. Sendo assim, é imprescindível a sua aplicação nos dias atuais. Além do mais, o gerenciamento de serviços possibilita a otimização em outros processos internos, uma vez que acaba por fazer parte da rotina.

 

A inovação jurídica é agora!

 

Diante desta necessidade, a Finch desenvolve novas formas de aperfeiçoamento do LMS, visando assim uma simbiose entre a tecnologia e o mundo jurídico, para uma entrega adaptável à necessidade do cliente.

 

Para além da rotina

 

Precisamos aumentar nossos escopos para atividades além do apoio a rotinas contenciosas, de contratos ou aspectos societários. É sintomático como as soluções hoje estão focadas em serviços para contencioso, sobretudo, de volume, em virtude do impacto que esta área tem na sociedade e nas organizações. Mas é oportuno avaliar a agenda da gestão de forma abrangente e geral para realizarmos efetivamente alguma transformação jurídica.

 

Sobre o autor

 

Gabriel Caio Galicia, Coordenador do LMS da Finch, especialista em Direito Previdenciário e pós graduando em Direito Tributário e Processo Tributário, experiências na área do contencioso jurídico. Atualmente exerce a função de coordenador de cadastros.