Erro de digitação no contrato: descubra se o documento pode ser anulado!


A elaboração e redação de um contrato exigem muita atenção para certificar de que tudo está escrito corretamente, bem como que todas as informações necessárias e essenciais à descrição do negócio estão presentes no documento. Mas o que acontece quando existe um erro de digitação? Seria possível anular o compromisso firmado?

A princípio, a resposta é negativa. O erro de digitação configura o que se chama erro material, ou seja, aquele erro evidente, que pode ser facilmente identificado. Porém, existem contextos nos quais um simples erro de digitação pode sim ocasionar consequências negativas.

Neste conteúdo, reunimos os principais pontos de atenção e quais são as possíveis repercussões quando um contrato contém informações digitadas de forma incorreta. Continue a leitura e tire as suas dúvidas!

 

O que pode ser considerado um erro de digitação?

 

O erro de digitação ocorre quando caracteres, como letras, números e sinais, são equivocadamente inseridos em um texto. Esse problema pode ser irrelevante, mas pode também resultar na mudança do sentido das palavras e frases, acarretando ambiguidades ou até mesmo dificuldades na identificação correta das informações.

Um exemplo comum é a digitação incorreta do número de documentos pessoais. Outro é a troca de palavras com grafia semelhante: “deferir por diferir”, “mandato por mandado”, “retificar por ratificar”, por exemplo. E um terceiro é a substituição de letras, o que é muito frequente com letras próximas no teclado, como “o” e “i”, “n” e “m”, “x” e “c”.

Em muitos casos, o erro de digitação não causa prejuízo ao entendimento da vontade do contratante. É, assim, considerado erro material, e, em princípio, não gera a anulação ou nulidade do contrato.

 

Quando o erro de digitação pode gerar a anulação do contrato?

 

Segundo a legislação nacional, as nulidades podem ser absolutas ou relativas. No primeiro caso, o contrato é considerado como sem efeito desde o início. As hipóteses previstas no Código Civil (CC) são as seguintes:

 

Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

 

Além dessas, o Código Civil também traz casos em que a pessoa prejudicada pode manifestar sua vontade de anular o contrato, valendo os efeitos da decisão para frente, ou seja, não atinge o contrato desde a sua formação, mas apenas a partir do momento de reconhecimento da referida causa de anulabilidade. Contudo, se não houver questionamento, o compromisso segue tal qual estipulado. 

São os casos abaixo:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

 

I - por incapacidade relativa do agente;

II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

 

Considere, por exemplo, que houve um erro de digitação em determinado contrato: em vez de 30 meses de vigência, foram digitados 20. Se o contratante alega que o primeiro prazo é o correto, e o contratado indica o segundo, aos olhos de um terceiro que não participou do negócio (juiz), como ficaria a decisão?

Há uma questão de fato a ser decidida (qual é o efetivo prazo pactuado), assim como a necessidade de produzir provas das afirmações. Embora a interpretação da norma seja de que o erro de digitação seria erro material, nem sempre é fácil provar que algo foi digitado equivocadamente, tampouco a real intenção da parte por trás do acordo.

Com isso, podem existir erros de digitação que causam consequências negativas, podendo culminar inclusive na nulidade do contrato. Um exemplo desse caso seria um erro que afete a compreensão do objeto do contrato, gerando a situação prevista no art. 138 e 239, do CC, mencionado anteriormente.

 

Quais são os cuidados para evitar erros de digitação?

 

Os erros de digitação são evitáveis principalmente com a padronização e a revisão dos contratos. Deve existir uma forma de escrever que minimize as chances de falhas, assim como o hábito de conferir todas as informações.

Um exemplo de padronização é escrever os números por extenso. No caso anterior, se a informação “(trinta meses)” viesse após os algarismos, seria mais fácil comprovar a alegação de que foi um erro de digitação.

Ter modelos confiáveis é uma boa prática. Com isso, a carga de trabalho vai priorizar as modificações e dados inseridos no contrato, deixando retrabalhos de lado. Logo, consegue-se mais tempo para se dedicar às revisões.

Embora na maior parte dos casos não prejudiquem o contrato, os erros de digitação podem gerar riscos jurídicos. Afinal, dependendo de como o equívoco afetou a compreensão do contrato, pode ser difícil comprovar qual era a vontade dos contratantes. Portanto, é fundamental tomar o máximo de cuidado.

Agora que você já entende a importância de padronizar e revisar contratos, confira também o conteúdo sobre documentos digitais e entenda como fazer essas atividades com mais eficiência!