Tecnologia nas eleições: quais são os impactos gerados?


O mundo digital impactou diversos setores da sociedade e isso não foi diferente com a tecnologia nas eleições. Votos de papel e contagens manuais, que eram o modelo até o começo dos anos 2000, deram lugar às urnas eletrônicas.

Além disso, houve grandes mudanças em relação aos meios de comunicação. Se no passado a propaganda eleitoral era o principal canal para falar com o público, hoje o contato está muito mais diversificado, como aplicativos de mensagem, redes sociais e sites de campanhas.

Neste conteúdo, abordamos os principais impactos da tecnologia nas eleições e quais as principais soluções de segurança da informação utilizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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A tecnologia nas eleições e a evolução na segurança do voto 

 

Uma das justificativas para a tecnologia nas eleições é a segurança do voto. O intuito da urna eletrônica é trazer mais confiabilidade para o pleito. E, ao longo dos anos, diversas soluções foram implementadas com esse objetivo.

Os componentes físicos das urnas eletrônicas, por exemplo, trazem a proteção contra softwares de terceiros. A ideia dessa proteção por hardware é que apenas os programas de autoria da equipe do TSE possam funcionar nas máquinas.

Outra tática de segurança é a emissão do boletim de urna. O papel é impresso ao final da votação com o resultado e fica disponível na sessão. Assim, cada pessoa pode verificar se o que foi apurado no TSE confere com o obtido localmente.

Em relação aos protocolos, as urnas eletrônicas não estão conectadas a redes, como cabo de internet, bluetooth, celular e wi-fi. 

Por fim, após a cerimônia de inspeção, da qual participam os representantes de universidades e partidos políticos, o código que será instalado é lacrado na sala cofre do tribunal e só volta a ser utilizado quando for  inserido nas urnas.

Riscos de manipulação eleitoral

 

Voto de cabresto, adulteração da quantidade de votos por urna, votações em nome de pessoas já falecidas, pessoas votando várias vezes, diversas fraudes já fizeram parte dos pleitos nacionais. E a tecnologia nas eleições buscou formas de combater esses desvios.

Hoje, os votos são armazenados digitalmente em uma memória removível, via entrada de pendrive. Além disso, a ordem em que os votos ocorrem é embaralhada para que não seja possível identificar os eleitores de cada candidato.

Também houve a implementação da biometria para deixar o processo de identificação do eleitor mais seguro. É uma medida que complementa o cadastramento único, implementado em meados da década de 80.

Todas essas estratégias, portanto, tentam garantir que a votação seja livre e sigilosa, atingindo os objetivos previstos na Constituição Federal.

Divulgação de fake news por meio de canais de comunicação

 

A tecnologia trouxe novas maneiras de divulgar ideias, propostas e críticas aos candidatos. No entanto, trouxe igualmente preocupações com práticas prejudiciais ao pleno.

Na internet, por exemplo, a propaganda pode ser direcionada para perfis de eleitores. O candidato cria conteúdos diferentes para homens e mulheres ou para jovens, adultos e idosos, enquanto a propaganda de massa da TV pode atingir um público  geral.

A eficiência na distribuição de conteúdos fez com que boatos, mentiras e fofocas, que sempre existiram nas campanhas, tenham o potencial de atingir um incontável número de pessoas e alvos específicos. 

Esse cenário cria discussões relacionadas à liberdade de expressão e riscos relacionados à Fake News no âmbito do Direito Digital, tanto pelos legisladores como pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Mudanças nas regras de propaganda eleitoral

 

Mudanças recentes nas regras de propaganda foram motivadas pelos avanços nos meios de comunicação digital. O principal alvo é o impulsionamento, que passou a ser previsto apenas de modo a permitir a identificação e responsabilização do candidato.

A contratação agora só pode ser feita por partidos, coligações, candidatos e seus representantes diretamente com a empresa provedora do serviço na internet. Além disso, o conteúdo se restringe a promover e beneficiar o candidato.

Outra preocupação foi a proibição da venda de cadastros de e-mails. A ideia é impedir a prática do spam, ou seja, disparos em massa para os endereços eletrônicos, sem a autorização dos usuários.

A regulamentação da propaganda na internet está prevista no art. 57-A e seguintes da Lei das Eleições. Lá constam tanto as autorizações, como blogs, sites e redes sociais dos candidatos, como as proibições, por exemplo, o impulsionamento por terceiros e campanha em sites de pessoas jurídicas. Igualmente, é importante ficar atento à LGPD, em relação à coleta e uso dos dados pessoais.

Sendo assim, podemos dizer que a tecnologia nas eleições tem dois lados: é benéfica e, ao mesmo tempo, contém riscos que precisam ser melhor administrados e regularizados. 

Nem sempre os avanços tecnológicos, que são ágeis e constantes, são acompanhados pelo legislador. Afinal, o Congresso Nacional precisa cumprir todas as etapas do processo democrático para definir novas regras. Por isso, é um tema que gera grandes preocupações.

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