Cartório on-line unificado: o que muda?


Com o tempo, vimos diversos serviços serem transformados pelos avanços tecnológicos. E, com o cartório on-line unificado, agora é a vez de mudar como realizamos o registro público de pessoas, bens, títulos e documentos.

Ter acesso ágil e remoto aos serviços impacta não apenas o mundo jurídico, mas também a realidade dos negócios. Não são poucas as operações que dependem dessas soluções para serem concluídas de forma válida e segura. Por isso, devemos buscar o máximo de agilidade e eficiência no atendimento das formalidades previstas em lei.

Neste conteúdo, você entenderá como funciona um cartório on-line e quais são as mudanças com o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Continue a leitura e fique atualizado sobre esta nova solução de tecnologia!

Como funciona um cartório on-line

 

O cartório on-line é o modelo em que você tem acesso remoto a serviços. Com o uso de plataformas digitais, podemos praticar atos, obter informações e emitir certidões de qualquer lugar. Logo, ganhamos agilidade e eficiência.

Um exemplo, nesse sentido, são as soluções de protesto de títulos e registro de documentos. Na plataforma digital da Finch, por exemplo, você pode encaminhar a tarefa, que é enviada ao cartório competente, recebendo posteriormente o feedback com o resultado do registro ou protesto realizado.

Também existem iniciativas descentralizadas em muitos cartórios. Neles, pela internet, os oficiais de registro e notários disponibilizam meios de contato e realização dos atos sob suas responsabilidades.

A novidade, prevista para 2023, foi a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Com a Lei nº 14.382/2022, diversos cartórios no Brasil terão de oferecer seus serviços on-line e o armazenamento de dados será centralizado, como veremos mais à frente.

Quais são as vantagens dos serviços de cartório on-line?

 

Os motivos para buscar um cartório geralmente estão ligados a ter mais confiança sobre o ato praticado ou cumprir um requisito previsto em lei. Em ambos os casos, o modelo on-line minimiza o tempo gasto com formalidades e processos burocráticos.

Ter mobilidade para realizar as operações

A realização do ato à distância é uma vantagem. Como cada cartório, até então, mantém os próprios arquivos, as certidões e alterações de registro precisam ser solicitadas em local específico, conforme a responsabilidade dele.

Contudo, com o modelo de cartório on-line, o usuário encontrará os serviços de diferentes localidades em uma única plataforma. Logo, embora as atribuições sejam diferentes entre as entidades, o requerimento poderá ser feito de forma centralizada.

Economizar tempo e dinheiro

Como consequência, ganhamos tempo e reduzimos custos. Aliás, as tarefas realizadas presencialmente em cartórios consomem horas de trabalho desproporcionais à complexidade do serviço que será realizado.

Vemos isso claramente em relação às certidões. Quando não havia esse tipo de tecnologia, era preciso comparecer ao cartório, aguardar dias para confecção do documento, retornar para verificar o andamento e fazer a retirada. E, na prática, uma certidão apenas esclarece informações que já existem nos registros do cartório.

Contar com processos mais práticos

A burocracia necessária para utilizar os serviços de cartório também é simplificada. Algumas dessas melhorias são as seguintes:

  • Assinar documentos digitalmente;
  • Eliminar o uso do papel e arquivo físico;
  • Acessar cartórios de diferentes regiões, de forma centralizada;
  • Enviar documentos e informações por formulários padronizados;
  • Acompanhar o andamento dos atos sem a necessidade de comparecer ao cartório.

A tendência, portanto, é acelerar não apenas as atividades dos advogados e departamentos jurídicos, mas os negócios. Muitas vezes, uma operação depende de atos em cartório, como procurações, escrituras e registros públicos, e a praticidade trazida pelo cartório on-line reduz o tempo de conclusão dessas atividades.

Ter opções de pagamento

O cartório on-line facilita, ainda, o pagamento das tarifas e encargos no uso dos serviços. É mais fácil, por exemplo, poder usar PIX, cartão de crédito e boleto, ao invés de estar limitado a pagar apenas em dinheiro. Além disso, os cálculos para cobrança podem ser automatizados, minimizando erros sobre os valores devidos.

Como funcionará o sistema de cartório on-line unificado?

 

O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) é um novo estágio da digitalização dos cartórios. É um modelo que une o funcionamento on-line com o armazenamento de dados centralizado.
 

Para esclarecer a questão, considere o registro da compra e venda de um imóvel. No modelo atual, os livros físicos ou digitais ficariam descentralizados sob a responsabilidade de cada cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI). Por isso mesmo, é preciso identificar qual deles tem autoridade para praticar o ato e realizar neste local específico.

Já com o Serp, os cartórios funcionam como postos de atendimento, e o armazenamento é centralizado. Você poderá ir a qualquer um das unidades ou, até mesmo, realizar a operação on-line.

No art. 3º da Lei 14.382/2022, que criou o sistema unificado, temos os diversos objetivos do Serp. Entre eles, destacamos os seguintes:

  • Fazer registro eletrônico de atos e negócios jurídicos;
  • Permitir o atendimento remoto;
  • Possibilitar a visualização de documentos digitais dos cartórios pela internet, como atos e registros;
  • Facilitar consultas sobre garantias, protestos, penhores e outras restrições.

Vale ressaltar que as áreas de protesto e notas contam com sistemas próprios, não estando incluídas no Serp. Nesses dois casos, os sistemas de cartório on-line já existentes permanecem válidos. Isto é, as novas soluções complementam as atuais.

O que muda com o cartório unificado?

 

As alterações dizem respeito a quatro áreas:

  • Registro de títulos;
  • Registro de documentos;
  • Registro civil de pessoas;
  • Registro geral de imóveis.

Nesses grupos, estão alguns dos principais atos, negócios e certidões de que necessitamos nos dias atuais. As principais mudanças são as seguintes:

Autoatendimento

Os serviços serão solicitados por meio da plataforma desenvolvida pelo governo e implementada gradativamente a partir de janeiro de 2023. A ideia é que o usuário consiga realizar consultas e obter certidões em um único ambiente virtual.

Atos por videoconferência

Os atos e negócios jurídicos que exigem o comparecimento vão ser realizáveis por videoconferência. Com essa medida, simplificam-se diversos procedimentos, como casamentos e inventários.

Assinatura eletrônica

O Serp vai utilizar o sistema de assinaturas eletrônicas do gov.com. Nesse sentido, além de se dispensar a assinatura física, não será necessário adquirir certificados digitais para autenticar os documentos, pois o modelo adotado utiliza a autenticação com senha e código de verificação.

Padronização de documentos e requisitos

Ao invés de seguir o procedimento de cada cartório, haverá padrões para todos os atos ou negócios praticados. Simplifica-se o cumprimento de todas as exigências para gerar um registro válido, minimizando divergências e retrabalhos.

Atendimento remoto

Muitos cartórios já haviam se digitalizado internamente, mas agora o serviço remoto também será um padrão. Para isso, todos os documentos e arquivos produzidos serão compartilhados com o sistema centralizado.

Integração com software jurídico

Por fim, o Serp abre caminho para novas soluções de inovação. É o caso, por exemplo, de tecnologias e serviços que integrem o cartório on-line com plataformas e softwares jurídicos.

O cartório on-line unificado reduz a burocracia e complementa as soluções já existentes. Com isso, pessoas e organizações podem se beneficiar com registros de pessoas, imóveis, títulos e documentos mais ágeis e eficientes.

Para conhecer os serviços de cartório que já podem ser realizados on-line, confira o conteúdo “A virtualização dos serviços cartorários extrajudiciais” e simplifique uma série de processos!